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quarta-feira, 19 de maio de 2010

Unidades de Conservação

Fonte: WWF Brasil

O que é uma unidade de conservação?


É uma área de proteção ambiental.

As unidades de conservação (UCs) são legalmente instituídas pelo poder público, nas suas três esferas (municipal, estadual e federal).

Elas são reguladas pela Lei no. 9.985, de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Estão divididas em dois grupos: as de proteção integral e as de uso sustentável.
Unidades de conservação de proteção integral


Existem cinco tipos de unidades de conservação de proteção integral.
As unidades de proteção integral não podem ser habitadas pelo homem, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais - em atividades como pesquisa científica e turismo ecológico, por exemplo.

Estações Ecológicas (Esec)
Têm como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.



Reservas Biológicas (Rebio)

Têm como objetivo a preservação integral dos recursos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
Parques Nacionais (ParNa)

Têm como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação e de turismo ecológico.
Monumentos Naturais (Monat)
Têm como objetivo preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Refúgios de Vida Silvestre (RVS)
Têm como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.


Unidades de Conservação de Uso Sustentável
Existem sete tipos de unidades de conservação de uso sustentável.

As unidades de conservação de uso sustentável admitem a presença de moradores. Elas têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável dos recursos naturais.

Áreas de Proteção Ambiental (APA)
Constituídas por terras públicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma APA.
Áreas de Relevante Interesse Ecológico (Arie)
Áreas geralmente de pequena extensão, com pouca ou nenhuma ocupação humana, com características naturais extraordinárias ou que abriga exemplares raros da biota regional.
Florestas Nacionais (Flona)
São áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e têm como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica.
Reservas Extrativistas (Resex)
São áreas utilizadas por populações extrativistas tradicionais, cuja subsistência baseia-se no extrativismo e, complementarmente, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte.
Reservas de Fauna (REF)
São áreas naturais com fauna de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias.
Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS)

São áreas naturais que abrigam populações tradicionais, cuja existência baseia-se em sistemas sustentáveis de exploração dos recursos naturais, desenvolvidos ao longo de gerações. Essas técnicas tradicionais de manejo estão adaptadas às condições ecológicas locais e desempenham um papel fundamental na proteção da natureza e na manutenção da diversidade biológica.

Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN)
São áreas privadas com o objetivo de conservar a diversidade biológica.

 





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